No tempo dos nossos avôs costumava-se aguardar um longo período para poder registrar os filhos. Em alguns casos esperavam até mesmo o nascimento do próximo rebento para fazer de uma só vez, isso quando faziam!! Tudo isso pela distância e dificuldade que encontravam para fazer o registro dos filhos. Mas e hoje como funciona? Como tirar a certidão de nascimento dos filhos?
Visando mudar a situação de diversas crianças e cidadãos do Brasil inteiro, que aos olhos do Estado simplesmente não existiam por não constar em seus registros. A ONU em 1959 criou a Declaração Universal dos Direitos da Criança que determina que toda criança deve possuir um nome desde o nascimento e por se tornar uma lei a situação veio a facilitar a vida dos brasileiros no momento de registrar e tirar certidão de nascimento de seus filhos e cumprir com sua obrigação de brasileiro. O ato de tirar certidão de nascimento é simples e atualmente de fácil acesso. Os pais devem procurar um cartório de registro civil de sua jurisdição ou sendo mais clara mais próxima de sua residência ou maternidade onde o bebê nasceu. Você pode se informar melhor qual o cartório mais próximo na própria maternidade que indicará o endereço ou contar com o serviço de um plantonista do cartório que fica na maternidade. Algumas maternidades já oferecem essa comodidade justamente para facilitar a vida dos papais e já podem sair munidos com o primeiro documento do filho em mãos sem essa preocupação.
Qual Documento Preciso para Tirar Certidão de Nascimento? Mãe Também Pode Tirar?
Caso o próprio cartório faça plantão na maternidade para tirar certidão de nascimento dos bebês, a própria maternidade informará e fornecerá os documentos necessários para a realização do procedimento. A funcionária do cartório procurará os pais ou somente a mãe no próprio quarto para colher o nome a ser registrado e colher as informações necessárias.
Para os pais que não são casados, o pai pode comparar ao cartório munido de seu próprio documento e do documento da mãe, além do DNV. Caso o pai não possa comparecer, a mãe pode levar uma declaração de reconhecimento de paternidade assinado pelo pai com firma reconhecida ou uma procuração especifica para um terceiro realizar o registro civil do filho. Até o ano de 1997 era obrigatório o comparecimento de pai e mãe ate o cartório caso não tivessem uma união legalizada, mas a lei foi alterada posteriormente.
Em caso de mãe solteira, a mulher deve comparecer com seu documento e o DNV. Caso não tenha a declaração de reconhecimento de paternidade do pai em mãos, será orientada pelo próprio cartório a informar o nome completo do suposto pai para acionar a justiça. Se for de opção da mãe não identificar o progenitor, somente seu nome constará no registro do bebê. Deixando o espaço em branco para caso deseje indicar o pai mais para frente seja por desejo próprio ou por comprovação judicial através do exame de DNA, onde o registro será refeito com o nome do pai constando.
No caso de pais adolescentes, deverão comparecer ate um cartório acompanhados de um responsável maior de idade. Já para as mamães que fazem seu parto em casa, deverão comparecer ate o cartório acompanhados de duas testemunhas, uma delas a parteira caso tenha sido realizada por ela. Caso vejam necessidade, a lei permite que um oficial vá ate a residência para comprovar o nascimento do bebê. Caso nenhum dos pais possa comparecer para tirar a certidão de nascimento do bebê, uma procuração especifica constando nome dos dois progenitores e uma comprovação do real impedimento dos pais de cumprir seu dever é necessária. A realização do registro só pode ser realizado munido com esses documentos por uma pessoa maior de 18 anos.
A lei determina que os pais tenham um prazo de ate 15 dias para tirar a certidão de nascimento ou aumenta para o prazo de 3 meses quando o cartório se encontra mais que 30 quilômetros de distancia da residência. Caso a mãe seja solteira e única responsável pelo registro, terá um prazo de ate 45 dias uteis respeitando seu resguardo.
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Foto: fabian.kron