Vida de mulher é uma eterna montanha russa, cheia de desafios e muito frio na barriga. É na vida sentimental, com os cuidados do corpo e também na vida profissional, ainda mais quando a maternidade bate a porta. A dúvida de como agir daquele momento em diante e o que a espera a partir da chegada do positivo é uma grande preocupação das mulheres, assim como muitas dúvidas em relação à estabilidade gestante e se sua carreira profissional irá acabar naquele momento.

Temores estes que aumentam ainda mais no caso de mulheres que começaram suas atividades profissionais recentemente na empresa em questão ou ate mesmo ainda se encontra em processo de efetivação ou em serviço temporário. Antigamente era bem comum mulheres perderem o emprego ainda em fase de experiência por descobrir uma gravidez e sem registro em carteira nada poderem fazer. Mas hoje a lei foi alterada, e a estabilidade gestante vai além daquelas que possuem registro em carteira ou são efetivas da empresa.

Caso a mulher esteja em período de experiência, trabalhando com contrato com prazo determinado e descobre estar grávida logo no primeiro mês mesmo assim estará segurada e terá direito a estabilidade gestante, assim como também a licença maternidade que poderá ser iniciada no final da gestação ou somente após o nascimento do bebê ficando a critério da mulher decidir a data de afastamento e quando decidir parar de trabalhar.

Estabilidade Gestante – Quando Tenho Direito?

Assim como a mulher que esteja trabalhando ainda em período de experiência, toda mulher esta assegurada de seus direitos trabalhistas em “quase todas” as hipóteses inclusive assegurando em relação à licença maternidade de 120 dias por direito sem prejuízo algum no salario e de seus direitos. Esta inclusa nesta listagem também as empregadas domesticas que possuem seus direitos assim como qualquer outra trabalhadora.

No caso de aviso prévio, a mulher continua assegurada de seus direitos mesmo que a gravidez seja descoberta no ultimo dia de cumprimento do aviso, obviamente o empregador deve ser comunicado antes da saída para que não alegue falta de conhecimento do fato e seja necessária uma batalha jurídica ser iniciada para sanar a solução.

Os direitos reservados e a estabilidade gravidez só é quebrada e não deve ser cumprida pela empresa, caso a gestante cause um problema grave a empresa e gere uma demissão por justa causa. Neste caso, a empresa poderá demitir a funcionária sem seus direitos desde que tenha o motivo plausível a demissão desta forma. Caso o empregador não tenha motivos para uma demissão com justa causa, mas deseja demitir a funcionária, ele pode optar pela demissão imediata e pagar todos os direitos da funcionária junto da multa de indenização correspondente ao período.

O calculo deve ser feito desde o dia da demissão até completar o período da licença maternidade (5 meses). Sendo efetuado o pagamento desta forma, o empregador pode solicitar que a funcionária não volte mais as suas funções estando dispensada após o cumprimento do prazo e cumprindo seu papel de empregador conforme previsto pela lei.

Um novo direito da mulher foi incluído recentemente numa lei complementar trabalhista, onde garante que caso a mulher venha a falecer após o parto, a estabilidade gravidez assim como a licença maternidade serão asseguradas pela pessoa que receber a guarda do bebê, garantindo os direitos da mãe e do filho. Esta nova lei, pouco conhecida entre as mulheres, mas que veio para acrescentar aos direitos trabalhistas das mulheres e agora de quem depende delas. Para os empregadores é bom ficar sempre atentos às mudanças das leis para garantir os direitos de seus funcionários e não prejudicar nenhum deles pela falta de informação, além de sofrer com problemas desnecessários com a justiça!

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Foto: Prefeitura de Olinda, Marcelo Cantarela Junior