O salário maternidade é um direito adquirido de todas as mulheres trabalhadoras e contribuintes da previdência social ou como é conhecido INSS. Tem direito ao beneficio aquela que trabalha como autônoma, empregada doméstica registrada, emprego terceirizado ou temporário e qualquer outra função que tenha registro em carteira.
Direito na Adoção
Tem-se direito a receber salário maternidade também quem acabou de passar por um aborto não criminoso ou que acabou de conseguir a guarda ou adotar uma criança. O valor a ser recebido depende do valor do salário comprovado na carteira de trabalho, sendo liberado o valor integral informado no registro.No caso de trabalhadoras que prestam serviços temporários para diversas empresas, o valor a ser recebido será da sua ultima remuneração comprovada. Para as autônomas, deve-se somar o salário dos doze últimos meses contribuintes e o valor a ser recebido será de um doze avos do valor total.
Trabalhadoras Rurais
Já as trabalhadoras rurais têm direito a receber sob o valor do salário mínimo, exceto se for contribuinte com um piso salarial maior, ai o salário maternidade será correspondente ao valor pago mensalmente.
Tempo de Recebimento do Beneficio
O tempo de recebimento do salário maternidade é de 120 dias podendo ser prorrogado por mais duas semanas em casos extremos e comprovados através de atestado medico especifico onde demonstram a real necessidade.
No caso de adoção só terá direito caso a criança esteja na faixa etária de até 12 anos de idade proporcionando a mãe o mesmo direito de 120 dias. Terá o mesmo direito àquela que dar a luz a um bebê morto, tendo os mesmos direitos de recebimento informados anteriormente. Em caso de aborto espontâneo ou aborto decorrente de um estupro apoiado pela lei, à mulher terá direito a 14 dias do beneficio.
Aonde Solicitar o Beneficio
O beneficio de salário maternidade deve ser solicitado pelo próprio departamento de recursos humanos da empresa empregadora alegando o afastamento da funcionária. Mas em caso de trabalhadora autônoma ou terceirizada, o requerimento pode ser efetuado diretamente nos postos de INSS em cada cidade ou agora com a facilidade de fazer via on line no próprio site da previdência Social.
Pode-se dar entrada no beneficio a partir do 8º mês de gestação ou 28 dias antes do parto, sob comprovação e atestado medico ou caso já tenha nascido com a certidão do bebê em mãos. No caso do salario maternidade para mãe adotiva, é necessária a apresentação da certidão de nascimento atualizada com o nome dos pais adotivos já constando.
Recebo Salário Maternidade Estando Desempregada?
Antigamente quem estava desempregada sem contribuir com o INSS não tinha direito ao salário maternidade, mas em 2007 as leis foram alteradas aprovando o beneficio para quem já contribuiu com a previdência social e atualmente esta parada.
Desde que a gravidez ocorra no período em que o seguro cobre normalmente. O valor a ser recebido neste caso será calculado em cima do piso salarial da categoria profissional que exercia anteriormente.
Lembrando que gestantes não podem ser demitidas, e a caso a empresa mandar a funcionaria embora nesse período deva pagar todos os salários correspondentes ao período da licença além dos demais direitos trabalhistas estipulados por lei.
Se acaso tiver alguma dúvida sobre o beneficio, você pode verificar pelo site da Previdência Social, pelo telefone 135 ou direto nos postos de atendimento. Sendo necessária apresentação do PIS junto da carteira trabalhista e documento de identidade.
Veja também: Licença Maternidade – Quais são os Meus Direitos?
Foto: Prefeitura de Olinda, Bill McIntyre
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Caixa de Informações Chave:
- O salário maternidade é um direito adquirido de todas as mulheres trabalhadoras e contribuintes da previdência social ou como é conhecido INSS.
- Tem-se direito a receber salário maternidade também quem acabou de passar por um aborto não criminoso ou que acabou de conseguir a guarda ou adotar uma criança.
- No caso de trabalhadoras que prestam serviços temporários para diversas empresas, o valor a ser recebido será da sua ultima remuneração comprovada.
- O tempo de recebimento do salário maternidade é de 120 dias podendo ser prorrogado por mais duas semanas em casos extremos.
- O beneficio de salário maternidade deve ser solicitado pelo próprio departamento de recursos humanos da empresa empregadora alegando o afastamento da funcionária.
Boa noite …
Meu último registro em carteira foi em 2018 em setembro de 2021 tive uma bebê prematura de 27 semanas .
Será que eu tenho direito ao auxílio?
eu trabalhei de carteira assinada no mês que eu engravidei logo no outro mês saí tenho direito ao auxilio
Eu engravidei em 2018 mas ainda nao tinha trabalhado de carteira assinada mas em 2020 comecei a trabalha será q tenho direito eu dei entrada do da minha filha por salário maternidade rural mas foi negado devido a CNIS assinada será q consigo msm não sendo do msm ano
Boa noite! Meu nome é Patricia Sayuri. Dia 01/02/2018 eu tive um aborto espontâneo e tenho os documentos para comprovar.
Até essa data eu já tinha mais de 10 anos de contribuição.
Gostaria de saber se tenho o direito? Aguardo e obrigada!!!
Olá, descobri que estou gravida de 3 meses nunca trabalhei de carteira assinada e esse mês começo a pagar inss como facultativa quando a criança nascer tenho direito ao benefício? Será se posso ir pagando duas contribuições em um mês para dar as 10 contribuições?
Olá,nesse caso você deve verificar direto com o INSS.
Olá, tenho uma dúvida.
Trabalhei quase 5 anos com carteira assinada em uma empresa(fora que ainda tenho outros registros em carteira), pedi demissão em Janeiro de 2020 e em Agosto fiquei grávida. Eu tenho direito a esse benefício?
Nesse caso acredito que não, já que por sua vez já estava desligada da empresa a alguns meses.
Trabalhei fichada de 2015 a julho de 2017, tive minha filha em fevereiro de 2018 e recebi o auxílio. Este ano trabalhei de março a junho (3 meses) e descobri a gravidez após pedir demissão. Meu bebê nasce em fevereiro de 2021. Acredito que não me enquadre nos 3 anos de carência. Mas esses três meses trabalhados podem me assegurar de receber o benefício novamente ?
Bom dia!recebi o auxílio maternidade de abril a julho desse ano,meu bebê está com 8 meses é eu estou grávida novamente com 3 meses eu teria direito a receber novamente o auxílio maternidade?
Érica, nesse caso deve entrar em contato com o INSS.
Nunca trabalhei de carteira assinada, estava grávida de 4 meses de gestação de gêmeos tive um aborto. Tenho direito do auxílio maternidade?
Leticia, não tem direito, uma vez que nunca contribuiu.
Bom dia… recebi o salário maternidade em 2016. De lá pra cá não trabalhei de carteira assinada. Agora estou grávida do meu segundo filho, tem alguma maneira de receber?
Erica, nesse caso acredito que não tenha direito.
Oi trabalhei de carteira assinada como jovem aprendiz por dois anos, o meu contrato terminou em janeiro de 2020, agora estou gravida, tenho direito ao auxilio maternidade?
Erica, se teve a carteira assinada por dois anos, tem direito sim.
Fui dispensada do serviço em julho de 2019 . Depois disso não contribui mais , tenho direito ao auxílio maternidade?
Marcela, bom dia, se você recebeu seguro desemprego pode ser que tenha direito, devido o teto se estendido.
Mas ligue no Inss.
Olá estou grávida de 7 meses e nunca trabalhei de carteira assinada mas já trabalhei temporariamente em uma ótica por uns meses mesmo assim tenho direito ao auxílio maternidade??
bom dia, infelizmente não.
Olá, trabalhei 6 meses de carteira assinada E pedi demissão , desde então venho contribuindo como autônoma, estou gravida de 33 semanas , será se tenho direito ao salário maternidade ?
Olha estou gravida de 8 meses. sera que eu consigo fazer o auxílio maternidade? Pois estou precisando muito. E o meu segundo filho do primeiro eu consegui fazer pelo inss.
Tenho um filho de 3 anos e um de 4 anos e o meu registro é de 2012 tenho direito ao auxílio
Jaqueline, se você contribuiu com o inss sim. Mas ligue para central e tire as suas dúvidas!
eu sou contibuente ao INSS dez de 2012
pago td direito eu estou com 8 mes
Cristina, você tem direito ao auxílio maternidade.
Estou grávida de 28 semanas estou desempregada pedi as contas do trabalho 10 dias depois descobri que estava grávida de 2 semanas tenho direito ao benefício?
descobri que estou gravida de três semanas e gostaria de começar a recolher a GPS como contribuinte individual, será que consigo o salário maternidade, tendo em vista que no parto só terei 9 contribuições? pensei em aguardar um mês após o nascimento para solicitar o benefício, assim dariam 10 contribuições.
Tive minha filha em 2008 e ñ sabia q tinha direito,será q ainda consigo receber?
Alessandra, infelizmente não.
Estou gravida de 5 meses , trabalho como autonoma eu tenho direito de receber o auxílio maternidade? ?
Obs, nunca contribuir com nada
Cristiane, então não tem direito.
Trabalhei de carteira assinada no ano de 2012 entre o mês de agosto a setembro do mesmo ano, engravidei no ano de 2016, tenho direito?